Artigos e publicações

Do caos nasce a clareza.

O que estudamos e escrevemos sobre os temas em que atuamos. Textos para quem precisa decidir, não para quem quer citar.

Tributário

Ruth Ferreira Caus

ITBI na integralização de imóveis: o que o Tema 1.348 do STF decide

Quando um sócio integraliza um imóvel ao capital de uma sociedade, a Constituição diz que não incide ITBI. A segunda parte do mesmo dispositivo cria uma exceção para as sociedades cuja atividade preponderante é imobiliária. A pergunta do Tema 1.348 é se essa exceção alcança também a integralização, ou só as operações de fusão, incorporação e cisão.

No Tema 796, o STF já havia lido a imunidade da integralização como incondicionada, mas a leitura ficou em discussão porque a afirmação não estava no dispositivo do julgado. Enquanto isso, os municípios seguem cobrando o imposto, muitas vezes com base de cálculo arbitrada acima do valor declarado.

O texto explica as duas partes do dispositivo, o que muda com a decisão do STF e o que precisa fazer quem pagou ITBI em integralização nos últimos cinco anos, prazo da restituição.

Texto completo em preparação.

Tributário

Ruth Ferreira Caus

Transação tributária: a capacidade de pagamento é uma conta, e pode ser revista

Na transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o desconto e o prazo não são negociados livremente: saem da capacidade de pagamento atribuída ao devedor, uma classificação de A a D calculada a partir de informações que a própria empresa entregou ao Fisco.

O cálculo usa variáveis como receita, folha, patrimônio e dívida, mas não enxerga o que as demonstrações contábeis mostram: caixa comprometido, ativos essenciais à operação, passivos que não aparecem nas declarações. Quando a nota não corresponde à realidade, cabe pedido de revisão, com o balanço, a demonstração de resultado e o fluxo de caixa apresentados de forma que o procurador consiga ler.

O texto mostra o que entra na conta, em que casos o pedido de revisão vale a pena e por que o trabalho de advogado e contador precisa ser feito ao mesmo tempo.

Texto completo em preparação.

Tributário

Ruth Ferreira Caus

Valor declarado, valor venal e arbitramento: o Tema 1.113 do STJ na lei de Belo Horizonte

O STJ fixou, no Tema 1.113, que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, que o valor declarado pelo contribuinte se presume verdadeiro e que o município só pode substituí-lo depois de instaurar processo administrativo próprio, com contraditório. A planta genérica do IPTU e o valor de referência não servem de base.

Belo Horizonte incorporou a regra à Lei 5.492/88 no fim de 2023. Ainda assim, guias com valor arbitrado continuam sendo emitidas, sobretudo em integralizações e em compras com preço abaixo do cadastro.

O texto explica como identificar o arbitramento na guia, o que pedir na impugnação e quando o caminho é o mandado de segurança.

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Direito administrativo

Ana Rita Fontes Nascimento

Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos: quando pedir e como provar

A equação econômico-financeira fixada na proposta é direito do contratado, e a Lei 14.133/2021 prevê o restabelecimento do equilíbrio em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis. Na prática, a maioria dos pedidos é negada por falta de prova: o fato é demonstrado, mas o impacto nos custos não.

O pedido precisa nascer da planilha de composição de custos apresentada na licitação e mostrar, item a item, o que mudou e por quê. Também precisa observar a distinção entre reajuste, repactuação e revisão, que têm fundamentos e procedimentos diferentes.

O texto organiza o que documentar desde a proposta, como formular o pedido à administração e o que fazer quando a resposta não vem.

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Patrimonial e sucessório

Ruth Ferreira Caus

Holding familiar: a conta do imposto antes da decisão

Holding familiar virou fórmula, e fórmula não considera a família em que será aplicada. Antes de constituir a sociedade, é preciso saber quanto custa integralizar cada imóvel (ITBI, quando a imunidade não alcança), quanto se economiza de ITCD na sucessão, qual o efeito no imposto de renda sobre aluguéis e ganho de capital, e quanto custa manter a estrutura ano a ano.

Há casos em que a doação com reserva de usufruto, feita diretamente, entrega o mesmo resultado sucessório por uma fração do custo. Há outros em que a holding é a única forma de manter o patrimônio unido e a gestão profissional.

O texto lista as perguntas que precisam de resposta antes da decisão e mostra, com um exemplo, o cálculo das alternativas lado a lado.

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Societário e empresarial

Ruth Ferreira Caus

Parceria entre escritórios de advocacia e segregação de receitas: o que a Receita Federal exige

Quando dois escritórios atuam em parceria num mesmo caso, cada um deve tributar apenas a sua parte dos honorários. A Receita Federal admitiu essa segregação em soluções de consulta recentes, mas com condições: contrato de parceria averbado na OAB, atuação efetiva de cada sociedade, contato direto com o cliente comprovado, documento fiscal emitido por cada parte e ausência de elementos de vínculo de emprego entre elas.

O risco maior não está no imposto, e sim na aparência de subordinação: escritório parceiro que usa a marca do contratante, cumpre jornada ou é remunerado por hora pode ser reclassificado, com efeitos tributários e trabalhistas.

O texto lista as condições, mostra como registrar a atuação de cada parte e o que evitar nos contratos e no dia a dia.

Texto completo em preparação.

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