Edital PGDAU nº 6/2026
PGFN · transação por adesão conforme a capacidade de pagamento
Adesão até 30/09/2026, às 19h- Quem pode
- Débitos inscritos em dívida ativa da União até 03/03/2026, com dívida consolidada de até R$ 45 milhões por contribuinte.
- Modalidades
- Capacidade de pagamento; dívida de difícil recuperação ou irrecuperável; pequeno valor; débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança.
- Entrada e prazo
- Entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 parcelas (até 12 para pessoa física, MEI, ME e EPP), e saldo em até 114 meses. Prazo total maior para as categorias especiais.
- Desconto
- Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades específicas). Só para capacidade de pagamento C ou D. Não admite prejuízo fiscal nem base negativa da CSLL.