Áreas de atuação · Tributário

Transação tributária

Do caos nasce o acordo.

A transação é o acordo entre a empresa e a Fazenda para pagar a dívida com desconto, prazo e entrada ajustados à capacidade de pagamento. O desconto não é negociado no grito: sai de uma conta, e essa conta pode ser feita do lado do contribuinte.

O que é

Não é parcelamento comum. É acordo com regra própria.

Desde a Lei 13.988/2020, a União pode transacionar seus créditos tributários: reduzir juros, multas e encargos, alongar o prazo e aceitar entrada menor, em troca de o contribuinte regularizar a dívida e cumprir o acordo. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, isso vale para os débitos inscritos em dívida ativa. Na Receita Federal, para os débitos ainda em discussão administrativa.

Há duas portas. Na transação por adesão, a Fazenda publica um edital com condições fixas e a empresa adere pelo Regularize, dentro do prazo. Na transação individual, a empresa apresenta uma proposta própria, com plano de pagamento, demonstrações contábeis e garantias, e negocia caso a caso. Qual porta serve depende do tamanho da dívida, da fase em que ela está e, sobretudo, da capacidade de pagamento atribuída ao devedor.

A capacidade de pagamento, a CAPAG, é uma nota de A a D que a Fazenda calcula a partir de dados que a própria empresa declarou: receita, folha, patrimônio, dívida. É ela que define se há desconto e de quanto. Quem tem nota A ou B ganha entrada facilitada e prazo; quem tem C ou D ganha também o desconto. E a nota pode ser contestada, com um pedido de revisão instruído por laudo contábil.

Como funciona

Cinco etapas, na ordem certa.

A ordem importa. Aderir a um edital antes de revisar a capacidade de pagamento pode significar fechar um acordo sem desconto nenhum.

  1. 01

    Diagnóstico do passivo

    Levantamento de todas as inscrições e processos: o que está na PGFN, o que ainda está na Receita, o que já foi ajuizado, o que tem garantia, o que prescreveu. Sem esse mapa não há como escolher a porta.

  2. 02

    Capacidade de pagamento

    Leitura da nota que a Fazenda atribuiu e comparação com o que o balanço, a demonstração de resultado e o fluxo de caixa mostram de verdade. Quando a nota não corresponde à realidade, cabe pedido de revisão, instruído por laudo.

  3. 03

    Escolha da modalidade

    Edital aberto, transação individual ou transação no contencioso da Receita. Simulação de cada alternativa: entrada, prazo, desconto, garantias, uso de precatórios ou prejuízo fiscal quando a modalidade permite.

  4. 04

    Proposta, adesão e negociação

    Na adesão, a preparação dos dados e a formalização no Regularize dentro do prazo. Na individual, a proposta escrita, o plano de pagamento, as garantias e as rodadas de negociação com a Procuradoria.

  5. 05

    Cumprimento e acompanhamento

    Controle das parcelas e das obrigações acessórias, porque a rescisão do acordo fecha a porta da transação por dois anos. Se a situação da empresa mudar, novo pedido de revisão por fato superveniente.

Editais e modalidades

O que está aberto agora.

Os editais têm prazo e mudam com frequência. As condições abaixo foram conferidas nas páginas oficiais da PGFN; na primeira conversa confirmamos o que está vigente para o seu caso.

Edital PGDAU nº 6/2026

PGFN · transação por adesão conforme a capacidade de pagamento

Adesão até 30/09/2026, às 19h
Quem pode
Débitos inscritos em dívida ativa da União até 03/03/2026, com dívida consolidada de até R$ 45 milhões por contribuinte.
Modalidades
Capacidade de pagamento; dívida de difícil recuperação ou irrecuperável; pequeno valor; débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança.
Entrada e prazo
Entrada de 6% do valor consolidado, em até 6 parcelas (até 12 para pessoa física, MEI, ME e EPP), e saldo em até 114 meses. Prazo total maior para as categorias especiais.
Desconto
Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades específicas). Só para capacidade de pagamento C ou D. Não admite prejuízo fiscal nem base negativa da CSLL.

Transação individual

PGFN · Portaria PGFN 6.757/2022

Sem prazo de edital
Quem pode
Dívidas acima de R$ 10 milhões, na modalidade ordinária. Entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, na modalidade simplificada. Também devedores em recuperação judicial e outras hipóteses da portaria.
Como é
Proposta apresentada pelo contribuinte, com plano de pagamento, demonstrações contábeis e garantias, negociada caso a caso com a Procuradoria. O desconto também depende da capacidade de pagamento.

Transação no contencioso da Receita Federal

RFB · Portaria RFB 247/2022

Por edital ou proposta individual
Quem pode
Débitos ainda em discussão administrativa (impugnação, recurso, CARF), antes da inscrição em dívida ativa.
Atenção
O alcance é mais restrito que o da PGFN. Em muitos casos a saída melhor é antecipar a inscrição em dívida ativa para tratar tudo na Procuradoria, com a mesma capacidade de pagamento, que é única para toda a administração tributária federal.

Editais de teses e programas específicos

PGFN e RFB · Editais 25, 26 e 27/2024 (ágio interno, bebidas da Zona Franca, contribuições sobre stock options) e Desenrola Rural (PGDAU 12/2025)

Vigência a confirmar
Quando interessam
Para quem discute exatamente a tese do edital, no contencioso administrativo ou judicial, ou se enquadra no programa. As condições e os prazos desses editais são confirmados na análise do caso.

Conferido nas páginas oficiais da PGFN em 17/06/2026. Percentuais, prazos e limites são os do edital e da portaria em vigor na data da adesão ou da proposta; a conferência final é sempre no texto oficial.

Como atuamos

Direito e contabilidade na mesma análise.

A transação é decidida por números: a capacidade de pagamento, o valor da parcela, o que a empresa consegue sustentar. Uma das sócias é advogada e contadora, e o laudo e a petição saem da mesma leitura, sem tradução entre escritórios.

Análise de viabilidade

Antes de qualquer pedido, a conta: quanto a empresa deve, quanto consegue pagar, qual modalidade cabe e quanto se ganha em cada uma. O cliente decide com os cenários lado a lado.

Quando a dívida pesa e ainda não se sabe se a transação compensa.

Laudo contábil de capacidade de pagamento

Balanço, demonstração de resultado e fluxo de caixa lidos com análise dinâmica de capital de giro e indicadores de liquidez, no formato que o procurador consegue conferir. É a peça que sustenta o pedido de revisão.

Quando a nota atribuída pela Fazenda não reflete o caixa real.

Pedido de revisão de CAPAG

A petição que contesta a capacidade de pagamento presumida, com o laudo e os documentos, e o acompanhamento até a decisão. Se a situação mudar depois, novo pedido por fato superveniente.

Quando a empresa está em A ou B e o desconto depende de cair para C ou D.

Adesão a edital

Preparação dos dados, escolha da modalidade certa dentro do edital, simulação no Regularize e formalização dentro do prazo, com a revisão de capacidade feita antes, na ordem certa.

Quando há edital aberto que alcança a dívida.

Transação individual e negociação

Proposta escrita com plano de pagamento, garantias e fundamentos; rodadas de negociação com a Procuradoria; contrapropostas com a conta refeita a cada etapa.

Quando a dívida passa de R$ 1 milhão e o edital não serve, ou não existe.

Garantias, precatórios e prejuízo fiscal

Seguro-garantia, carta de fiança, bens, precatórios próprios ou de terceiros e créditos de prejuízo fiscal, quando a modalidade admite. Cada um com efeito diferente sobre o desconto e o prazo.

Quando a empresa tem ativos que podem melhorar as condições do acordo.

Suspensão de execuções e migração de débitos

Negócio jurídico processual para suspender execuções fiscais durante a negociação, e antecipação da inscrição em dívida ativa dos débitos da Receita para unificar o tratamento na Procuradoria.

Quando há execuções em curso ou débitos espalhados entre Receita e PGFN.

Acompanhamento do acordo

Controle de parcelas, obrigações acessórias e certidões durante toda a vigência, para evitar a rescisão e os dois anos de bloqueio que ela impõe. Nova transação ou renegociação quando o cenário muda.

Quando o acordo está assinado e precisa ser cumprido até o fim.

Perguntas frequentes

O que os clientes perguntam primeiro.

Transação é a mesma coisa que parcelamento?

Não. O parcelamento comum divide a dívida integral em parcelas, sem desconto. A transação pode reduzir juros, multas e encargos, alongar o prazo e aceitar entrada menor, mas exige requisitos: capacidade de pagamento, regularidade durante o acordo e, na individual, garantias e negociação. Também tem consequência maior no descumprimento.

Minha empresa tem capacidade de pagamento A. A transação vale a pena?

Depende do objetivo. Com nota A ou B não há desconto: o que se ganha é entrada facilitada, prazo e a suspensão da cobrança, o que já pode ser relevante para estancar ajuizamentos e protestos. Se o desconto é o objetivo, o caminho passa antes pelo pedido de revisão da capacidade de pagamento, com laudo contábil, e só depois pela adesão.

Posso usar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL?

Em algumas modalidades sim, com limites; no Edital PGDAU 6/2026 não. Antes de contar com esse crédito, é preciso confirmar o regime tributário e o registro do prejuízo na escrituração fiscal: prejuízo no balanço não é prejuízo fiscal.

O que acontece se eu descumprir o acordo?

O acordo é rescindido, a dívida volta ao valor original descontado o que foi pago, e a empresa fica impedida de nova transação por dois anos. Por isso o acompanhamento das parcelas e das obrigações acessórias faz parte do trabalho, não é etapa opcional.

Quanto tempo leva?

A adesão a edital é formalizada no Regularize em poucos dias, desde que os dados estejam preparados. O pedido de revisão de capacidade de pagamento e a transação individual dependem da análise da Procuradoria e podem levar meses, por isso a viabilidade é feita antes, com o prazo do edital no calendário.

Fale com o escritório

Conte o caso. Retornaremos.

Diga qual é o tributo ou a disputa, o valor aproximado e em que fase está. Isso basta para a primeira conversa.

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